Está confuso com toda a papelada envolvendo a venda de seu imóvel? Não se preocupe, nós da Alpha estamos aqui para lhe auxiliar! Trazemos um apanhado objetivo e claro dos documentos necessários para vender um imóvel com segurança e confiabilidade.
Em resumo, para venda de um imóvel, os documentos podem ser divididos em três grupos, sendo eles:
- Documentos do comprador;
- Documentos do vendedor;
- Documentos do imóvel.
Os documentos podem variar quando se trata de vendedor ou comprador Pessoa Jurídica, mas não se preocupe! Para facilitar, listaremos suas diferenças logo abaixo, confira:
Documentos do Comprador
Os documentos necessários no DF para compradores podem variar dependendo do modo de compra, e da maneira que o pagamento será efetuado. Mas, usualmente são:
- RG ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) e CPF;
- Comprovante de endereço, geralmente sendo uma conta de consumo da residência.
- Comprovante de estado civil;
- Comprovante de rendimentos;
Caso o Comprador seja Pessoa Jurídica, deve conter os documentos citados acima relacionados aos representantes legais da empresa¸ como também:
- Contrato Social da empresa;
- Última alteração contratual da empresa;
- Cartão do CNPJ;
- Balanço atualizado;
- 03 últimos extratos bancários (PJ)
- certidões negativas referentes à pessoa jurídica.
Documentos do Vendedor
Para o vendedor, os documentos estão entre identificação, certidões e situação cível. Tais como:
- CPF e RG;
- Comprovante de estado civil (certidão de nascimento, casamento, união estável, etc.);
- Certidão negativa de protestos;
- Certidões negativas judiciais (criminais, trabalhistas e de execuções fiscais);
- Quitação de tributos federais, sendo solicitados no site da Receita Federal;
- Certidão negativa de interdição, tutela ou curatela do vendedor, obtida nos cartórios de Registro Civil;
Documentos do Imóvel
A documentação do imóvel declara se ele está regular, ou seja, preveni que não aja dívidas atreladas a ele, e atestado que o imóvel está registrado corretamente. Geralmente esses dados se obtém através dos seguintes documentos:
- Matrícula atualizada do imóvel, com certidão de ônus reais;
- Escritura definitiva do imóvel em nome do vendedor, registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
- Certidão de logradouro obtida junto à prefeitura;
- Certidão negativa de débitos municipais;
- Habite-se, documento que atesta que o imóvel tem plenas condições de ser habitado;
- Planta baixa, para financiamentos ou uso do saldo do FGTS;
- Registro de ações reipersecutórias e alienações, que atesta que o imóvel não foi negociado informalmente;
- Declaração de quitação de taxas condominiais, se for o caso.
A documentação sofre alterações de acordo com a situação do imóvel. Tais situações podem, mas não se limitam, a ser por motivo do imóvel estar em processo de inventário ou estar na planta.
1.Imóvel na planta
Caso o imóvel esteja na planta, tais itens devem ser considerados:
- Projeto completo e alvará de construção da obra, com aprovação da prefeitura;
- Matrícula da obra no INSS;
- Memorial descritivo do imóvel;
- Orçamento discriminativo da obra;
- Autorização de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável;
- Documentos do construtor ou responsável técnico da obra (RG, CPF e CREA).
2. Imóvel em inventário
Não há dificuldades maiores para compra de imóvel que sofre processo de inventário. Porém, deve se atentar para alguns requisitos peculiares, como:
- Cópia autenticada da certidão de óbito do falecido proprietário;
- Cópia autenticada do formal da partilha, que indica os dados do imóvel e os herdeiros.
Em alguns casos, quando o imóvel tem menores na lista de herdeiros, é necessário aprovação de venda pelo Ministério Público.
Parabéns! Agora você já sabe quais documentos são necessários para vender seu imóvel, com toda segurança e clareza! Caso queira saber mais sobre documentação de imoveis e afins, acesse nosso Blog e fique por dentro!
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1 comentário
Memorial Descritivo do Imóvel, onde conseguir? - Blog Alpha Brasília · 15 Julho, 2021 às 1:58 am
[…] O Memorial Descritivo do imóvel deve ser registrado em cartório. Dessa maneira, caso haja necessidade, basta consultá-lo através do número de matrícula do imóvel. […]